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União Estável

A união estável é o reconhecimento legal de uma relação como uma entidade familiar, caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de formar uma família.

Por meio dela, os companheiros podem definir como irão organizar o patrimônio individual e conjunto, além de estabelecer como os bens adquiridos durante a convivência serão administrados. Esse ato formaliza os direitos e deveres de cada um no relacionamento.

Quem deve comparecer?

Ambos os conviventes devem estar presentes no cartório para formalizar o reconhecimento da união estável.

Documentação necessária:

- Documentos de identificação de ambos (RG ou CNH) e CPF;

- Comprovante ou declaração de residência;

- Certidão de nascimento ou casamento devidamente atualizada;

- Documentos que comprovem os bens móveis e imóveis, se houver necessidade de mencioná-los.

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