União Estável
A união estável é o reconhecimento legal de uma relação como uma entidade familiar, caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de formar uma família.
Por meio dela, os companheiros podem definir como irão organizar o patrimônio individual e conjunto, além de estabelecer como os bens adquiridos durante a convivência serão administrados. Esse ato formaliza os direitos e deveres de cada um no relacionamento.
Quem deve comparecer?
Ambos os conviventes devem estar presentes no cartório para formalizar o reconhecimento da união estável.
Documentação necessária:
- Documentos de identificação de ambos (RG ou CNH) e CPF;
- Comprovante ou declaração de residência;
- Certidão de nascimento ou casamento devidamente atualizada;
- Documentos que comprovem os bens móveis e imóveis, se houver necessidade de mencioná-los.
