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Testamento Público

No contexto do planejamento sucessório, o testamento é um documento pelo qual uma pessoa (testador) expressa como deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte, incluindo outras vontades pessoais que deseja que sejam realizadas após seu falecimento.

O testamento pode ser revogado ou modificado enquanto o testador estiver vivo e em plena capacidade mental. Ele só produz efeitos jurídicos após a morte do testador.

Qualquer pessoa, a partir dos 16 anos, pode fazer um testamento, desde que tenha plena capacidade mental e queira determinar como seus bens serão distribuídos.

Tipos de testamento

-Testamento público: feito no cartório por um tabelião na presença de duas testemunhas. Tem força probatória plena;

- Testamento cerrado: escrito pelo testador e levado ao tabelião para ser aprovado, também na presença de duas testemunhas;

- Testamento particular: escrito pelo testador ou por alguém a seu pedido na presença de três testemunhas. Após a morte, deve ser validado por um juiz.

Documentação necessária:

- Documento de identificação de ambos (RG ou CNH) e CPF;

- Comprovante ou declaração de residência;

- Certidão de nascimento ou casamento devidamente atualizada;

- Documentos comprovatórios dos bens móveis e imóveis a serem citados, se houver necessidade.

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