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Diretivas Antecipadas de Vontade

As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) são documentos públicos em que a pessoa descreve, de forma prévia, as suas vontades sobre cuidados e tratamentos de saúde que deseja ou não receber.

Esse tipo de documento é utilizado quando a pessoa estiver incapacitada de tomar decisões por si mesma, garantindo que suas escolhas sejam respeitadas.

Além disso, é possível nomear um representante para tomar essas decisões em seu nome, evitando confusões relacionadas ao que você realmente deseja.

Quem pode se beneficiar com a DAV?

Qualquer pessoa que deseje se prevenir em caso de incapacidade futura para manifestar suas vontades pode utilizar a DAV.

Essa ferramenta é útil, por exemplo, em situações envolvendo doenças ou acidentes, permitindo que a pessoa especifique, de forma clara, as ações que deseja ou não que sejam tomadas.

 

Quem deve comparecer?

A pessoa interessada deve comparecer ao cartório para formalizar suas diretivas. Não é permitido que o documento seja feito por procuração.

Documentação necessária:

- Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF;

- Comprovante ou declaração de residência;

- Certidão de nascimento ou casamento.

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