Ata Notarial
A ata notarial é um documento público elaborado pelo tabelião ou por seu escrevente a pedido de uma pessoa interessada.
Ela registra, de forma descritiva, fatos e situações que podem ser usados como prova de eventos diversos, como interações em sites, mensagens, ligações telefônicas, áudios, vídeos, a condição de imóveis, entre outros.
Esse documento tem validade como prova em processos judiciais, já que os fatos registrados são considerados verdadeiros, conforme o artigo 364 do Código de Processo Civil (CPC).
Exemplos de situações em que a ata notarial pode ser utilizada:
- Registro de acontecimentos na internet;
- Comprovação da existência de e-mails e mensagens em redes sociais;
- Verificação de vacância ou abandono de imóvel alugado;
- Prova de autoria de projetos sigilosos (propriedade industrial);
- Registro da devolução de chaves de imóvel alugado;
- Comprovação de compra de produtos em estabelecimentos comerciais, entre outros.
Documentação necessária:
- Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento.
