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Escritura de Inventário e Partilha

Sem necessidade de entrar com um processo judicial, o inventário extrajudicial é o processo de apuração do patrimônio de uma pessoa falecida, ou seja, a verificação dos bens, dívidas e direitos que ela deixou.

A partilha é a etapa seguinte, na qual esse patrimônio é dividido entre os herdeiros e o cônjuge, se houver.

O inventário e a partilha visam oficializar a distribuição dos bens do falecido entre seus herdeiros e o cônjuge, garantindo a legitimidade da transferência de patrimônio.

Antes de iniciar o processo de inventário e partilha, pode-se nomear um inventariante, que é a pessoa responsável por administrar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) e representá-lo legalmente, tanto perante órgãos públicos quanto privados.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer os herdeiros e o cônjuge sobrevivente (se houver), todos acompanhados de advogado(s). O advogado pode representar todos os herdeiros em conjunto ou apenas alguns deles.

O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?

- O processo de inventário começa após a morte de uma pessoa, que pode ou não ter deixado bens;

- Se o falecido deixou testamento, é necessária uma autorização judicial para validar o documento;

- O inventário pode ser feito de forma extrajudicial se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo sobre a partilha dos bens;

- Se houver herdeiros menores ou incapazes, a partilha deve ser aprovada pelo Ministério Público (MP) e precisa ser igualitária.

Documentação necessária:

- Petição inicial do advogado;

- Indicação do inventariante;

- RG e CPF do falecido;

- Certidão de óbito;

- RG e CPF das partes;

- OAB do advogado;

- Comprovante ou declaração de residência das partes;

- Documentos comprobatórios dos bens móveis e imóveis;

- Certidão de estado civil das partes emitida há menos de 90 dias;

Dos bens imóveis – se houver

- Certidão de matrícula com ônus e ações atualizada (30 dias);

- Certidão e comprovante de quitação do ITCMD;

- IPTU atualizado.

Dos bens móveis – se houver

- Documentos que comprovem a propriedade e preço dos bens.

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