Abertura e Reconhecimento de Firma
A abertura de firma consiste no cadastro da sua assinatura em um Cartório de Notas.
O processo é prático e rápido: basta comparecer ao cartório com um documento de identificação original e em bom estado para solicitar o serviço.
E os estrangeiros, podem abrir firma?
Sim! Estrangeiros com visto permanente devem apresentar o Registro Nacional Migratório (RNM) ou um passaporte válido.
Já aqueles com visto temporário podem apresentar o passaporte com o visto válido ou a Carteira de Identidade do Mercosul.
E quanto às pessoas com deficiência visual?
Elas também podem abrir firma! Nesses casos, é necessário o acompanhamento de duas testemunhas, que assinarão o cartão de firma e apresentarão seus documentos de identificação.
Menores de idade podem abrir firma?
Sim, menores a partir dos 16 anos podem abrir firma, desde que estejam emancipados ou acompanhados pelos pais.
Documentos necessários:
- Documento de identificação (RG ou CNH);
- CPF.
O que é o reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião verifica se a assinatura em um documento corresponde àquela cadastrada no cartório, garantindo a autenticidade da assinatura.
Modalidades de reconhecimento de firma:
- Por autenticidade: a pessoa assina o documento na presença do tabelião, que verifica a assinatura no momento, comparando com o documento de identidade. Essa é a forma mais segura de reconhecimento;
- Por semelhança: o tabelião compara a assinatura do documento com o modelo já cadastrado no cartório, sendo que o signatário não precisa estar presente.
