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Abertura e Reconhecimento de Firma

A abertura de firma consiste no cadastro da sua assinatura em um Cartório de Notas.

O processo é prático e rápido: basta comparecer ao cartório com um documento de identificação original e em bom estado para solicitar o serviço.

E os estrangeiros, podem abrir firma?

Sim! Estrangeiros com visto permanente devem apresentar o Registro Nacional Migratório (RNM) ou um passaporte válido.

Já aqueles com visto temporário podem apresentar o passaporte com o visto válido ou a Carteira de Identidade do Mercosul.

E quanto às pessoas com deficiência visual?

Elas também podem abrir firma! Nesses casos, é necessário o acompanhamento de duas testemunhas, que assinarão o cartão de firma e apresentarão seus documentos de identificação.

Menores de idade podem abrir firma?

Sim, menores a partir dos 16 anos podem abrir firma, desde que estejam emancipados ou acompanhados pelos pais.

Documentos necessários:

- Documento de identificação (RG ou CNH);

- CPF.

O que é o reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião verifica se a assinatura em um documento corresponde àquela cadastrada no cartório, garantindo a autenticidade da assinatura.

Modalidades de reconhecimento de firma:

- Por autenticidade: a pessoa assina o documento na presença do tabelião, que verifica a assinatura no momento, comparando com o documento de identidade. Essa é a forma mais segura de reconhecimento;

- Por semelhança: o tabelião compara a assinatura do documento com o modelo já cadastrado no cartório, sendo que o signatário não precisa estar presente.

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