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Escritura de Emancipação

A escritura de emancipação é um ato jurídico que confere capacidade civil plena a um menor de 18 anos, permitindo-lhe realizar todos os atos da vida civil sem a necessidade de autorização dos pais.

A partir dos 16 anos, os pais têm a opção de emancipar seus filhos, proporcionando-lhes a autonomia necessária para gerir seus próprios negócios e tomar decisões jurídicas de forma independente.

Quem deve comparecer?

Ambos os pais devem comparecer ao cartório para conceder a emancipação. No entanto, se um dos pais for falecido ou tiver sido destituído do poder familiar, o outro pode conceder a emancipação sozinho, apresentando a certidão do registro civil que comprova essa situação.

Documentação necessária:

- Documentos de identificação (RG e CPF, CNH ou passaporte);

- Documento que comprove o estado civil atualizado.

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