Diretivas Antecipadas de Vontade
As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) são documentos públicos em que a pessoa descreve, de forma prévia, as suas vontades sobre cuidados e tratamentos de saúde que deseja ou não receber.
Esse tipo de documento é utilizado quando a pessoa estiver incapacitada de tomar decisões por si mesma, garantindo que suas escolhas sejam respeitadas.
Além disso, é possível nomear um representante para tomar essas decisões em seu nome, evitando confusões relacionadas ao que você realmente deseja.
Quem pode se beneficiar com a DAV?
Qualquer pessoa que deseje se prevenir em caso de incapacidade futura para manifestar suas vontades pode utilizar a DAV.
Essa ferramenta é útil, por exemplo, em situações envolvendo doenças ou acidentes, permitindo que a pessoa especifique, de forma clara, as ações que deseja ou não que sejam tomadas.
Quem deve comparecer?
A pessoa interessada deve comparecer ao cartório para formalizar suas diretivas. Não é permitido que o documento seja feito por procuração.
Documentação necessária:
- Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF;
- Comprovante ou declaração de residência;
- Certidão de nascimento ou casamento.
