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Adjudicação Compulsória

A ata notarial para adjudicação compulsória é um documento público exigido por lei que comprova a existência de uma promessa de compra e venda em que a escritura definitiva não foi realizada devido à recusa de uma das partes.

Esse documento é um dos requisitos obrigatórios para solicitar a adjudicação extrajudicial, permitindo que você requeira ao oficial de registro a regularização da sua propriedade.

Quem deve comparecer?

Devem comparecer ao cartório o solicitante da ata notarial, que pode ser o promitente vendedor, o comprador, os cessionários ou seus sucessores.

Preciso de advogado?

A presença de um advogado não é obrigatória para a lavratura da ata notarial, mas é recomendável para garantir assessoramento especializado durante o procedimento com o tabelião.

No entanto, no caso de adjudicação extrajudicial junto ao registro imobiliário, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória.

Documentação necessária:

- Instrumento de promessa de compra e venda, cessão ou sucessão, quando aplicável;

- Comprovação do pagamento do valor acordado;

- Prova do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.

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